RGPS: O que é e como funciona o Regime Geral de Previdência Social

No Brasil, existem dois regimes de previdência pública. Um deles é o Regime Próprio de Previdência Social (ou RPPS), destinado aos servidores públicos de cargo efetivo. O outro, mais abrangente, é o Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS), executado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e cujos detalhes de funcionamento veremos a seguir.

Como funciona o RGPS

O RGPS abrange os trabalhadores de empresas privadas que possuem contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basicamente, esses trabalhadores contribuem para o RGPS a fim de obter uma renda mensal que pode ser requerida em diferentes situações, as quais veremos na sequência desse conteúdo.

Quem são os beneficiários do RGPS

Esse regime possui duas classes de beneficiários: os segurados e os dependentes.

Os segurados são aqueles que, de fato, contribuem para o regime. Entre eles, existem cinco categorias distintas:

  • os empregados vinculados à CLT;
  • os trabalhadores avulsos;
  • os empregados domésticos;
  • os contribuintes individuais e
  • os segurados especiais.

Por sua vez, os dependentes são aqueles que possuem alguma espécie de vínculo com o segurado, e são beneficiários mesmo sem realizarem contribuições. De acordo com a legislação, há três classes de dependentes, organizadas na seguinte hierarquia de prioridades:

  1. Cônjuge, companheiro, companheira e filho não emancipado menor de 21 anos. Caso o filho tenha deficiência grave, seja física ou mental, não há limitador de idade para que continue a ser dependente.
  2. Pais do segurado.
  3. Irmãos do segurado. Da mesma forma que os filhos, os irmãos serão beneficiários desde que menores de 21 anos ou não emancipados. Se tiverem as mesmas deficiências relatadas acima, não haverá limitação de idade para o recebimento do benefício.

Principais benefícios do RGPS

Além da Aposentadoria, alguns dos principais benefícios do RGPS são o auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. A seguir, veja como funciona cada um deles.

Auxílio-maternidade

O Auxílio-maternidade é concedido a todos os contribuintes que têm filhos, sejam eles biológicos ou adotados. As trabalhadoras com vínculo empregatício recebem o benefício da própria empresa empregadora. Nas outras situações, o auxílio é pago diretamente pelo INSS.A propósito, você sabia que o MEI também tem direito ao auxílio-maternidade?

Clique aqui e saiba mais a respeito.

Auxílio-doença

O Auxílio-doença é o benefício concedido aos trabalhadores que tiverem problemas de saúde ou que sofrerem algum tipo de acidente que os impossibilite de exercer as suas atividades por determinado período. Para que o contribuinte possa receber esse auxílio, é preciso que seja realizada uma perícia médica.

Auxílio-reclusão

O Auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do contribuinte quando este se encontra privado de sua liberdade. A sua duração varia conforme a idade dos dependentes e o tempo que o beneficiário tiver contribuído para a Previdência Social.

Pensão por morte


A Pensão-por-morte refere-se ao benefício a que têm direito os dependentes do segurado quando este vem a falecer. Nesse caso, ela é devida ao cônjuge ou companheiro com união estável, aos filhos até 21 anos e aos pais que sejam economicamente dependentes.

Essas foram algumas regras básicas de funcionamento do RGPS. Para saber mais sobre assuntos como esse, acompanhe o blog da LadyBank, e siga nossas redes sociais!

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