Auxílio-maternidade para a MEI

Você deve estar curiosa para saber mais sobre o auxílio-maternidade para a MEI (Microempreendedor Individual). Ele é um benefício garantido pela Lei Complementar nº 128/2008. Após 12 meses de contribuição, a MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários garantidos pela Legislação trabalhista. Saiba mais:

  • A legislação garante receber um salário mínimo mensal pelo período de 120 dias;
  • O auxílio vale para as mães biológicas, afetivas e adotivas;
  • E pode ser oferecido ao pai ou cônjuge, pelo mesmo período sem descontos no salário.

Quer saber mais a respeito? Leia o texto e entenda o que é preciso para solicitar o auxílio-maternidade para a MEI!

Como funciona o auxílio-maternidade para a MEI?

O primeiro passo é conhecer as condições para solicitar o auxílio maternidade. Veja se você preenche os requisitos:

  • Ter um limite de faturamento anual de R$81 mil;
  • Não ser sócia de outra empresa;
  • E ter, no máximo, um funcionário registrado;
  • Ser pai ou cônjuge que cuida do recém nascido em caso de falecimento da gestante.

Para que tenha direito ao auxílio-maternidade, também é preciso que as contribuições previdenciárias da MEI estejam em dia. Cumpridos os requisitos da legislação é preciso que tenham sido feitas, ao menos, 12 contribuições à Previdência Social para que o benefício possa ser recebido. Se houver contribuições em atraso, deverá ser feita a regularização das parcelas e será necessária análise da situação.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Engana-se quem pensa que somente a mãe biológica pode receber o auxílio-maternidade. De acordo com a legislação, no caso de falecimento da mãe (desde que ela seja segurada), o pai poderá ou cônjuge pode receber o benefício em caso de falecimento da progenitora.

Além disso, a lei também prevê que o auxílio seja pago no caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade. Outras situações nas quais o benefício pode ser requerido é no caso de parto natimorto (quando a criança nasce sem vida) ou quando há um aborto espontâneo ou previsto em lei (em situações de estupro ou de risco de vida para a mãe).

Qual o valor e o prazo de duração do benefício?

O valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo. Quanto à sua duração, cada situação determina diferentes prazos, conforme segue:

  • no caso de parto (inclusive natimorto): 120 dias;
  • no caso de adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias;
  • no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias (a depender do médico)

Quando é possível solicitar o benefício?

O momento da solicitação do auxílio-maternidade para a MEI também vai depender de cada situação. As informações abaixo foram retiradas do site do próprio INSS, veja como funciona:

  • Parto: é possível solicitar o auxílio a partir de 28 dias antes do parto. Basta comprovar com certidão de nascimento ou natimorto ou com atestado médico (se o afastamento ocorreu antes do parto).
  • Adoção: nesse caso, pode-se solicitar o auxílio, a partir da adoção ou da guarda. É preciso ter a certidão da criança constando a adoção ou  termo de guarda da criança.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: nessa situação, é possível solicitar o benefício a partir da ocorrência do aborto, com o respectivo atestado médico.

A solicitação do benefício é Gratuita. Ela pode ser realizada no site ou aplicativo “Meu INSS”. Ao acessar o ambiente do INSS, basta procurar pelo campo “salário-maternidade” e preencher o requerimento disponível na plataforma do órgão. O benefício é pago diretamente pelo INSS.

É possível acumular o auxílio-maternidade com outro benefício?

O auxílio-maternidade não é cumulativo com outros benefícios da Previdência Social. Logo, se a microempreendedora já estiver recebendo algum outro benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, não poderá receber o auxílio-maternidade.

O funcionário(a) contratado(a) pela MEI também pode receber o auxílio-maternidade?

Sim, pode! Nessa situação, o funcionário(a) segue as mesmas regras dos empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

É preciso pagar o DAS enquanto o benefício está sendo recebido?

Se o período do benefício englobar o mês inteiro, a MEI não precisa fazer o recolhimento à Previdência Social. No entanto, continuam sendo devidos o ICMS ou o ISS, quando acumularem R$10,00 (Dez Reais). Assim, quando o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês, o INSS não é devido, mas a MEI deve pagar o DAS se o auxílio tem início ou fim previsto dentro do mês.

Gostou? Nos conte sobre o que você gostaria de saber mais sobre o salário-maternidade. Quer conhecer outros benefícios garantidos a microempreendedoras? 

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