Imposto de Renda do MEI 2022: você sabe se precisa declarar?

Dia 7 de março começou o prazo para a entrega do Imposto de Renda do MEI 2022, e também para a entrega da declaração pessoa física.

Pelo fato de muitos MEIs não possuírem contador, é normal que surjam dúvidas nesse período do ano. Afinal, devo declarar somente como MEI ou preciso também fazer a declaração de Imposto de Renda pessoa física? O MEI declara da mesma forma que autônomos? Se você é microempreendedora individual e também tem essas dúvidas, continue a leitura e entenda o que precisa fazer para ficar em dia com o Leão!

Imposto de Renda MEI 2022: afinal, preciso declarar?

Antes de mais nada, é preciso entender que, mesmo que você seja MEI, pode ser que também precise declarar o IR na pessoa física. Isso acontecerá se, em 2021, você tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Caso você se enquadre em alguma das duas situações acima, precisará informar o seu CNPJ, dizer que se trata de um MEI, e informar na ficha de Bens e Direitos, categoria “Participações Societárias”, código 32, o valor do capital social da empresa.

Na sua declaração de IR pessoa física, você deve informar o que ganhou como MEI. Nesse sentido, é importante você saber que existe uma parte dos ganhos tributada e uma parte que é isenta. A parte isenta deve ser lançada no campo de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Já a parte tributada você precisa lançar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Rendimentos isentos e tributáveis: como calcular

Dependendo do setor de atuação do MEI, existem diferentes percentuais de isenção de imposto sobre a receita bruta anual, que são os seguintes:

– serviços em geral: 32%;

– comércio, indústria e transporte de carga: 8%;

– transporte de passageiros: 16%.

Exemplo: digamos que a soma da sua receita bruta de todo o ano de 2021 tenha sido R$ 70 mil, e você atua no setor de comércio. Dessa forma, o valor isento que você precisa lançar é R$ 5.600 (8% de R$ 70 mil), e o valor tributável, R$ 64.400.

Cálculo das despesas

Depois de encontrar os valores isentos e tributáveis, é hora de somar todas as despesas que você teve durante o ano relacionadas à sua atividade. Por exemplo, aluguel, energia, internet, telefone, compra de mercadorias, e assim por diante. Não esqueça de juntar os comprovantes pois, para que possa considerar essas despesas no IR, elas precisam estar documentadas.

Digamos que o somatório das suas despesas foi de R$ 20 mil. No exemplo acima, você deduziria esses R$ 20 mil dos R$ 64.400 tributáveis, e chegaria a um total tributável de R$ 44.400. Como esse valor está acima do mínimo exigido pela Receita Federal, você precisará fazer a sua declaração de IR.

DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual do Simples Nacional que todo o MEI precisa fazer, independentemente do valor do faturamento.

Se você abriu um CNJP em dezembro de 2021 e a sua empresa ainda não começou a faturar, mesmo assim precisará fazer a DASN-SIMEI. Essa declaração começou a ser entregue no dia 3 de janeiro, e o prazo de entrega termina em 31 de maio de 2022.

Basicamente, há três informações que precisam constar na DASN-SIMEI: a receita bruta total do ano anterior, a receita referente à venda de produtos e serviços do mesmo período e se a empresa tinha algum funcionário registrado.

Confira no link o guia atualizado da Receita Federal sobre as dúvidas mais frequentes na declaração do Imposto de Renda.

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