Cirurgia plástica nos casos de câncer de mama: conheça esse direito

Você sabia que existe uma lei que assegura o direito de cirurgia plástica reparadora nos dois seios para mulheres com câncer de mama?

A Lei 9.656, sancionada em 2018, prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde sejam obrigados a realizar cirurgia plástica para reconstrução da mama depois do tratamento do câncer.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de mama é o tipo que mais acomete as mulheres no mundo inteiro. Somente em 2020, foram estimados cerca de 2,3 milhões de casos novos no mundo. Isso representa, aproximadamente, 24,5% dos tumores diagnosticados nas mulheres.

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Como funciona a lei que garante cirurgia plástica nos casos de câncer de mama?

De acordo com a Lei 9.656, os procedimentos de reconstrução da mama passaram a ser considerados partes que integram a cirurgia plástica. Além disso, a lei estabelece também que, quando existirem condições técnicas, essa reconstrução seja feita de maneira imediata.

Se não for possível fazer a reconstrução da mama na mesma cirurgia da retirada do tumor, a paciente será encaminhada para acompanhamento. Nesse caso, assim que ela tiver as devidas condições, será realizada a cirurgia reparadora.

Para garantir a simetria, a lei garante a reconstrução das duas mamas. No caso dos planos de saúde, é exigido que as operadoras, por meio de suas unidades conveniadas, prestem o serviço de cirurgia plástica reconstrutora de mama. No caso do SUS, esse direito já é garantido por lei. Já nos planos de saúde privados, não existe essa previsão legal. No entanto, o direito das mulheres deve ser o mesmo, independentemente de utilizarem somente o SUS ou de terem um plano de saúde pago.

Você sabe como se prevenir contra o câncer de mama?

Existem alguns fatores básicos nos quais você deve prestar atenção para poder se prevenir contra o câncer de mama. Clique no link abaixo, e saiba mais sobre o assunto!Risco de câncer de mama: como se prevenir no Outubro Rosa (ladybank.com.br)

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