Se você está à procura de um plano de previdência privada para a sua aposentadoria, certamente já se deparou com essas duas siglas: PGBL e VGBL.
Tanto o PGBL quanto o VGBL são modalidades de previdência privada. No entanto, cada uma delas atende melhor a um determinado público, e é importante conhecer as suas especificidades para que se possa fazer a melhor escolha.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a previdência privada, e conheceremos as duas principais modalidades disponíveis no mercado. Continue a leitura e confira a seguir!
Como funciona a previdência privada
Basicamente, a previdência privada funciona como um investimento, no qual você pode determinar o valor do aporte que deseja fazer por mês e o prazo de resgate desses recursos.
A previdência privada é complementar ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), executado pelo INSS. Tanto na previdência privada quanto na pública, existem duas fases distintas: a de acumulação e a de recebimento do benefício. Na fase de acumulação, as pessoas ainda estão no momento profissional produtivo de suas vidas. Ou seja, é a fase na qual o patrimônio é formado, mediante uma parte da renda que o trabalhador separa a cada mês.
Existem alguns planos que exigem um valor mínimo de contribuição mensal. No entanto, a maioria deles é flexível e permite que o próprio contribuinte estabeleça o montante conforme a sua conveniência. Esse valor é estabelecido no momento da contratação do plano. De forma geral, varia entre 10% e 12% do salário mensal. O percentual de 12% é usado em muitos casos, já que representa o limite que reduz a base do imposto de renda anual.
Por outro lado, na fase do benefício, pode-se optar pelo recebimento total, de uma só vez ,ou em parcelas mensais, como uma renda vitalícia. Nesse sentido, a escolha dependerá dos objetivos financeiros de cada um.
PGBL e VGBL: quais as diferenças
Agora que já entendemos a diferença entre previdência privada e pública, vamos ver como funcionam as principais modalidades: o PGBL e o VGBL. Basicamente, a principal diferença entre elas está na tributação. Acompanhe a seguir.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda. Nesse caso, pode-se deduzir as despesas médicas, com dependentes, educação, entre outras, além de utilizar os aportes feitos nos fundos de previdência privada.
Nessa modalidade, o investidor pode restituir até 12% do seu rendimento bruto tributável no ano. No entanto, isso não quer dizer que nunca se pagará imposto por esses valores aportados anualmente. No PGBL, o Imposto de Renda incide na hora do resgate, e é calculado sobre o total aplicado (capital + rendimentos). Além disso, a alíquota varia de acordo com o regime tributário escolhido, conforme veremos mais adiante.
VGBL
Embora também seja tratado como um plano de acumulação, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é considerado um seguro de vida.
Diferentemente do modelo anterior, o VGBL não permite dedução na declaração do IR. Logo, ele é indicado para quem faz a declaração do imposto pelo modelo simplificado.
Para compensar a ausência da vantagem de dedução, a tributação nessa modalidade incide apenas sobre os rendimentos do montante aplicado.
Observações
Tanto no modelo PGBL, quanto no VGBL, não há tributação durante a fase de acumulação. Ou seja, o desconto do IR ocorre somente no recebimento do benefício.
Outro aspecto importante a saber é que o investidor pode ter, simultaneamente, mais de um plano de previdência privada. Isso é bastante comum, pois quem contrata um plano no início da carreira, quando a renda é mais baixa, normalmente opta pelo VGBL, por ser indicado para quem faz a declaração simplificada de IR. À medida que a remuneração aumenta, passa a ser interessante o PGBL, devido à dedução do imposto.
No entanto, é interessante ficar atento para que as contribuições de um PGBL não ultrapasse 12% do rendimento passível de dedução. Caso contrário, será melhor contratar um VGBL para aplicar o excedente. Dessa forma, o dinheiro continuará rendendo e você pagará o imposto somente sobre os ganhos, e não sobre o valor total aplicado.
Tributação da previdência privada
A tributação é outro aspecto importante que você deve considerar na hora da escolha do seu plano. No momento da contratação, você pode escolher entre a tabela progressiva e a regressiva, conforme veremos a seguir.
Tabela progressiva
A tabela progressiva do IR na previdência privada é a mesma utilizada para os salários. Portanto, as alíquotas do IR vão de zero a 27,5% dependendo do valor do benefício. Nesse caso, você paga a alíquota dependendo da sua renda, independentemente do momento do resgate. Ou seja, você não terá nenhuma vantagem tributária de manter seu dinheiro aplicado por mais tempo.
Além disso, há o recolhimento de 15% de IR na fonte, imposto esse que pode ser compensado na declaração do contribuinte.
Atualmente, os valores vigentes são os seguintes:
Renda mensal | Alíquota IR |
---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.909,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Tabela regressiva
Por outro lado, na tabela regressiva, as alíquotas do Imposto de Renda variam com o tempo de participação. Nesse sentido, elas iniciam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos e reduzem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar a 10%.
Pelo fato de sofrer diminuições graduais ao longo do tempo, esse tipo de tributação é mais vantajoso para quem realmente tem a intenção de deixar os recursos aplicados por um prazo mais longo.
Veja como funciona a tabela regressiva:
Prazo da aplicação | Alíquota IR |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
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