Você deve estar curiosa para saber mais sobre o auxílio-maternidade para a MEI (Microempreendedor Individual). Ele é um benefício garantido pela Lei Complementar nº 128/2008. Após 12 meses de contribuição, a MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários garantidos pela Legislação trabalhista. Saiba mais:
- A legislação garante receber um salário mínimo mensal pelo período de 120 dias;
- O auxílio vale para as mães biológicas, afetivas e adotivas;
- E pode ser oferecido ao pai ou cônjuge, pelo mesmo período sem descontos no salário.
Quer saber mais a respeito? Leia o texto e entenda o que é preciso para solicitar o auxílio-maternidade para a MEI!
Como funciona o auxílio-maternidade para a MEI?
O primeiro passo é conhecer as condições para solicitar o auxílio maternidade. Veja se você preenche os requisitos:
- Ter um limite de faturamento anual de R$81 mil;
- Não ser sócia de outra empresa;
- E ter, no máximo, um funcionário registrado;
- Ser pai ou cônjuge que cuida do recém nascido em caso de falecimento da gestante.
Para que tenha direito ao auxílio-maternidade, também é preciso que as contribuições previdenciárias da MEI estejam em dia. Cumpridos os requisitos da legislação é preciso que tenham sido feitas, ao menos, 12 contribuições à Previdência Social para que o benefício possa ser recebido. Se houver contribuições em atraso, deverá ser feita a regularização das parcelas e será necessária análise da situação.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Engana-se quem pensa que somente a mãe biológica pode receber o auxílio-maternidade. De acordo com a legislação, no caso de falecimento da mãe (desde que ela seja segurada), o pai poderá ou cônjuge pode receber o benefício em caso de falecimento da progenitora.
Além disso, a lei também prevê que o auxílio seja pago no caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade. Outras situações nas quais o benefício pode ser requerido é no caso de parto natimorto (quando a criança nasce sem vida) ou quando há um aborto espontâneo ou previsto em lei (em situações de estupro ou de risco de vida para a mãe).
Qual o valor e o prazo de duração do benefício?
O valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo. Quanto à sua duração, cada situação determina diferentes prazos, conforme segue:
- no caso de parto (inclusive natimorto): 120 dias;
- no caso de adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias;
- no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias (a depender do médico)
Quando é possível solicitar o benefício?
O momento da solicitação do auxílio-maternidade para a MEI também vai depender de cada situação. As informações abaixo foram retiradas do site do próprio INSS, veja como funciona:
- Parto: é possível solicitar o auxílio a partir de 28 dias antes do parto. Basta comprovar com certidão de nascimento ou natimorto ou com atestado médico (se o afastamento ocorreu antes do parto).
- Adoção: nesse caso, pode-se solicitar o auxílio, a partir da adoção ou da guarda. É preciso ter a certidão da criança constando a adoção ou termo de guarda da criança.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: nessa situação, é possível solicitar o benefício a partir da ocorrência do aborto, com o respectivo atestado médico.
A solicitação do benefício é Gratuita. Ela pode ser realizada no site ou aplicativo “Meu INSS”. Ao acessar o ambiente do INSS, basta procurar pelo campo “salário-maternidade” e preencher o requerimento disponível na plataforma do órgão. O benefício é pago diretamente pelo INSS.
É possível acumular o auxílio-maternidade com outro benefício?
O auxílio-maternidade não é cumulativo com outros benefícios da Previdência Social. Logo, se a microempreendedora já estiver recebendo algum outro benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, não poderá receber o auxílio-maternidade.
O funcionário(a) contratado(a) pela MEI também pode receber o auxílio-maternidade?
Sim, pode! Nessa situação, o funcionário(a) segue as mesmas regras dos empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
É preciso pagar o DAS enquanto o benefício está sendo recebido?
Se o período do benefício englobar o mês inteiro, a MEI não precisa fazer o recolhimento à Previdência Social. No entanto, continuam sendo devidos o ICMS ou o ISS, quando acumularem R$10,00 (Dez Reais). Assim, quando o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês, o INSS não é devido, mas a MEI deve pagar o DAS se o auxílio tem início ou fim previsto dentro do mês.
Gostou? Nos conte sobre o que você gostaria de saber mais sobre o salário-maternidade. Quer conhecer outros benefícios garantidos a microempreendedoras?
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