Mesmo que os dividendos de FIIs sejam isentos de tributação, saiba que você precisa declarar fundos imobiliários no IR.
Se você possui cotas de FIIs e tem dúvidas sobre como fazer a sua declaração de IR, continue a leitura e confira o passo a passo que a LadyBank preparou para lhe auxiliar!
Fundos imobiliários no IR: como funciona o tributo nos FIIs
O IR incidirá sobre os fundos imobiliários somente quando houver ganho na venda das cotas. Nesse caso, a alíquota do imposto será de 20% sobre o lucro da operação.
Outro ponto importante é que, diferentemente das ações, não existe isenção de IR nas vendas mensais de até R$ 20 mil. Portanto, se você investe em FIIs, fique atenta também para esse detalhe.
Caso você venda suas cotas de FIIs com lucro, precisará pagar a DARF do IR até o último dia do mês seguinte da operação. Logo, se você vendeu suas cotas em março, terá até o final de abril para pagar o tributo.
Como declarar os FIIs no IR
O primeiro passo para declarar os FIIs no IR é ter em mãos o informe de rendimentos. Esse documento é enviado pelas corretoras ou pelas administradoras do investimento. Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos, basta entrar no site da B3, encontrar os dados do administrador do fundo e contatá-lo diretamente.
De posse dessas informações, você vai abrir o programa da Receita Federal e fazer a declaração da seguinte forma:
1 – Declaração dos rendimentos isentos e não tributáveis
– Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código “26 – outros”.
– Nesse campo, você deve inserir o nome e CNPJ do administrador do fundo, de acordo com o seu informe de rendimentos.
– Descreva os valores que recebeu no ano de referência;
– Faça isso para todos os fundos imobiliários que você tem na sua carteira.
2 – Declaração do ganho de capital ou prejuízo nas negociações
– Vá até a ficha “Renda Variável” e escolha a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
– Selecione o mês em que você fez a operação e informe o ganho líquido ou prejuízo na venda das cotas do FII.
– Insira o valor do IR na venda em “Imposto Pago”.
– Faça o mesmo para todas as operações que realizou nos meses do ano.
3 – Declaração do saldo dos fundos imobiliários em “Bens e Direitos”
– Selecione a ficha “Bens e Direitos” e escolha o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”.
– Preencha o nome e CNPJ do FII e a quantidade de cotas.
– Nos campos “Situação” nas respectivas datas, você vai descrever os valores.
– Faça isso para todos os FIIs que você tiver na sua carteira.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para você. Aproveite e veja também os temas abaixo, e tire todas as suas dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda!
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